![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgDwATc589c6noYK7fFWkITx2aMhDUipMaZcllQg4SA6lTr7lgnJY0k4kpf4JVk4FZhU7hHajId-4U3mEBnbEHoo0yjz8olaBqHJuPJtR1f_rrrp-GYxq4CS8_Cc27e5crVuwk2LHqveag/s320/menor-armado-no-trc3a1fico.jpg) |
Menores do tráfico |
Nos
últimos meses um assunto entrou na pauta de discussões do Congresso
Nacional e de muitas pessoas pelo país: a diminuição da maioridade
penal. Para entender
e debater conhecendo o assunto, vamos partir do princípio. Afinal o que
é maioridade penal?
A
maioridade penal ou maioridade criminal define a partir de qual idade o
indivíduo responde pela violação da lei penal na condição de adulto,
sem qualquer garantia
diferenciada reservada para indivíduos jovens. A partir daí ele é
reconhecido como um adulto consciente das consequências individuais e
coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal de suas ações. A
Constituição Brasileira define em seu artigo 228, que
são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. Menores de
dezoito anos respondem por infrações de acordo com o Estatuto da Criança
e do Adolescente. A maioridade penal por sua vez, não coincide
necessariamente com a maioridade civil, nem com as idades
mínimas necessárias para votar, dirigir, trabalhar, casar ou emancipar.
A menoridade civil cessa em qualquer um destes casos.
O
país que os defensores da redução da maioridade penal usam como
exemplo, os Estados Unidos, percebeu que esta política fracassou e agora
discute voltar atrás.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal, não houve registros de
redução da violência. A Espanha e a Alemanha já voltaram atrás.
Atualmente
no Brasil, o índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Já no
sistema socioeducativo, 80% dos menores infratores são recuperados.
Apenas 0,2%
dos adolescentes (entre 12 e 18 anos) estão cumprindo alguma medida
sócio-educativa no Brasil por terem cometido crimes. Afinal, qual o
argumento favorável à redução da maioridade que não se sustente apenas
na emoção, na raiva?
Para
a advogada e consultora do Fundo das Nações Unidas para a Infância
(Unicef) Karyna Sposato, “A punição não reduz a violência. Todos os
países que adotaram
sistemas mais severos de repressão da violência tiveram a criminalidade
aumentada”. Ainda segundo ela, é preciso que a população busque mais
informações sobre as consequências da aprovação da redução da maioridade
penal. Karyna defende uma reestruturação do
Estatuto da Criança e do Adolescente mas sem alterações na Constituição
no que diz respeito à redução da maioridade. “Se queremos segurança,
precisamos investir na prevenção do delito, e não nos debruçar apenas
sobre a punição", afirma.
5 prós e contras da redução da maioridade penal:
Contra
1)
A redução da maioridade penal fere uma das cláusulas pétreas (aquelas
que não podem ser modificadas por congressistas) da Constituição de
1988. O artigo 228
é claro: "São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos";
2)
A inclusão de jovens a partir de 16 anos no sistema prisional
brasileiro não iria contribuir para a sua reinserção na sociedade.
Relatórios de entidades nacionais
e internacionais vêm criticando a qualidade do sistema prisional
brasileiro;
3)
A pressão para a redução da maioridade penal está baseada em casos
isolados, e não em dados estatísticos. Segundo a Secretaria Nacional de
Segurança Pública,
jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes
praticados no país. Se forem considerados os homicídios e tentativas de
homicídio, esse número cai para 0,5%;
4)
Em vez de reduzir a maioridade penal, o governo deveria investir em
educação e em políticas públicas para proteger os jovens e diminuir a
vulnerabilidade
deles ao crime. No Brasil, segundo dados do IBGE, 486 mil crianças
entre cinco e 13 anos eram vítimas do trabalho infantil em todo o Brasil
em 2013. No quesito educação, o Brasil ainda tem 13 milhões de
analfabetos com 15 anos de idade ou mais;
5)
A redução da maioridade penal iria afetar, preferencialmente, jovens
negros, pobres e moradores de áreas periféricas do Brasil, na medida em
que este é o
perfil de boa parte da população carcerária brasileira. Estudo da
UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) aponta que 72% da população
carcerária brasileira é composta por negros.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhN5dfmR6ptNzvulpJbM5RxzJzqB2nAsAww-YAbUDKKWxmgZA9AiuLdSEjjGXHxVb5TpWxTibbcoBIhtU4IDJEJYTS23QAGqYmh3DNHh0DEIdHKOyFMMhLJzFDnNg906oB0XWi2DrREskk/s320/reducao_nao.png) |
Manifestação contrária à redução da maioridade penal |
A favor
1)
A mudança do artigo 228 da Constituição de 1988 não seria
inconstitucional. O artigo 60 da Constituição, no seu inciso 4º,
estabelece que as PECs não podem
extinguir direitos e garantias individuais. Defensores da PEC 171
afirmam que ela não acaba com direitos, apenas impõe novas regras;
2)
A impunidade gera mais violência. Os jovens "de hoje" têm consciência
de que não podem ser presos e punidos como adultos. Por isso continuam a
cometer crimes;
3)
A redução da maioridade penal iria proteger os jovens do aliciamento
feito pelo crime organizado, que tem recrutado menores de 18 anos para
atividades, sobretudo,
relacionadas ao tráfico de drogas;
4)
O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos com
os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de
12 anos de
idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que
adultos;
5)
A maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade
penal. Em 2013, pesquisa realizada pelo instituto CNT/MDA indicou que
92,7% dos brasileiros
são a favor da medida. No mesmo ano, pesquisa do instituto Datafolha
indicou que 93% dos paulistanos são a favor da redução.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg-y9qw02nBpbhH1HZIzCS1t1O2x0bTOZrHeJkYcgAyoh8YhACP62yAQKhAe3-KG-pC4bDrOXBvUpry0tlpPedtwA-q6-OIJkkmQjo1H7yXwIzjHFo5clH22ZSCSRY0d4fAqsuQwyZ8oAc/s320/maioridade-penal.jpg) |
Manifestação à favor da redução da maioridade penal |
Segue abaixo uma tabela comparativa dos países e suas respectivas responsabilidades penais.
Idade Penal: Tabela comparativa
Tabela comparativa em diferentes Países:
Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos
Países
|
Responsabilidade Penal Juvenil
|
Responsabilidade Penal de Adultos
|
Observações
|
Alemanha
|
14
|
18/21
|
De
18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou
chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a
depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as
regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é
exclusiva da jurisdição penal tradicional.
|
Argentina
|
16
|
18
|
O Sistema Argentino é Tutelar.
A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de
la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos,
adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e
podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.
***
|
Argélia
|
13
|
18
|
Dos
13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e
como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial.
Dos 16 aos
18, há uma responsabilidade especial atenuada.
|
Áustria
|
14
|
19
|
O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas.
|
Bélgica
|
16/18
|
16/18
|
O
Sistema Belga é tutelar e portanto não admite responsabilidade abaixo
dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da
presunção de irresponsabilidade
para alguns tipos de delitos, por exemplo os delitos de trânsito,
quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas.
|
Bolívia
|
12
|
16/18/21
|
O
artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de
adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo
(222) estabelece que
a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo
que na faixa etária de
16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação.
|
Brasil
|
12
|
18
|
O
Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são
penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas
socioeducativas previstas
na Lei. ***
|
Bulgária
|
14
|
18
|
-
|
Canadá
|
12
|
14/18
|
A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002)
admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos
de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e
venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece
que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser mais severa do
que aquela aplicada a um adulto pela prática
do mesmo crime.
|
Colômbia
|
14
|
18
|
A
nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade
penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de
liberdade somente
é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio
doloso, seqüestro e extorsão.
|
Chile
|
14/16
|
18
|
A
Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema
de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os
adolescentes somente
são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14
anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais de
Família.
|
China
|
14/16
|
18
|
A
Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos
casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais,
estupro, roubo,
tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes
cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16
anos.
|
Costa Rica
|
12
|
18
|
-
|
Croácia
|
14/16
|
18
|
No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado
Junior minor, não podendo ser submetido a medidas institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de
16 a 18 anos, quando os adolescentes já são considerados
Senior Minor.
|
Dinamarca
|
15
|
15/18
|
-
|
El Salvador
|
12
|
18
|
-
|
Escócia
|
8/16
|
16/21
|
Também
se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos
de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil.
|
Eslováquia
|
15
|
18
|
|
Eslovênia
|
14
|
18
|
|
Espanha
|
12
|
18/21
|
A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos.
|
Estados Unidos
|
10
*
|
12/16
|
Na
maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser
submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a
imposição de pena
de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança.
|
Estônia
|
13
|
17
|
Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.
|
Equador
|
12
|
18
|
-
|
Finlândia
|
15
|
18
|
-
|
França
|
13
|
18
|
Os
adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de
irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a
pena, nesta faixa
de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz.
|
Grécia
|
13
|
18/21
|
Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães.
|
Guatemala
|
13
|
18
|
-
|
Holanda
|
12
|
18
|
-
|
Honduras
|
13
|
18
|
-
|
Hungria
|
14
|
18
|
-
|
Inglaterra e Países de Gales
|
10/15
*
|
18/21
|
Embora
a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada
aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos
de idade.
Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de
14 a 18
Young Person, para a qual há a
presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade
diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De
18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas.
|
Irlanda
|
12
|
18
|
A
idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos porém a
privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos.
|
Itália
|
14
|
18/21
|
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
|
Japão
|
14
|
21
|
A
Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinqüência juvenil
mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21
anos.
|
Lituânia
|
14
|
18
|
-
|
México
|
11
**
|
18
|
A
idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria
aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações próprias, e o
sistema ainda
é tutelar.
|
Nicarágua
|
13
|
18
|
-
|
Noruega
|
15
|
18
|
-
|
Países Baixos
|
12
|
18/21
|
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
|
Panamá
|
14
|
18
|
-
|
Paraguai
|
14
|
18
|
A Lei 2.169 define como "adolescente" o indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de
La Niñez afirma que os adolescentes são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V.
***
|
Peru
|
12
|
18
|
-
|
Polônia
|
13
|
17/18
|
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
|
Portugal
|
12
|
16/21
|
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
|
República Dominicana
|
13
|
18
|
-
|
República Checa
|
15
|
18
|
-
|
Romênia
|
16/18
|
16/18/21
|
Sistema de Jovens Adultos.
|
Rússia
|
14
*
/16
|
14/16
|
A
responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de
delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16 anos.
|
Suécia
|
15
|
15/18
|
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
|
Suíça
|
7/15
|
15/18
|
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
|
Turquia
|
11
|
15
|
Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.
|
Uruguai
|
13
|
18
|
-
|
Venezuela
|
12/14
|
18
|
A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de
12 a 18 anos, porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas de
12 a 14 e de
14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de
liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior
a 5 anos.
|
* Somente para delitos graves.
** Legislações diferenciadas em cada estado.
*** Complemento adicional.
Fontes:
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